
Atuamos com excelência em demandas trabalhistas, representando trabalhadores em busca da reparação de seus direitos. Se você foi demitido sem receber todas as verbas rescisórias, trabalha sem carteira assinada, realiza horas extras sem receber, ou atua em condições insalubres ou perigosas sem o devido adicional, você pode ter direitos trabalhistas a serem reconhecidos judicialmente.

Nosso escritório atua com foco em ações individuais, com atendimento personalizado, análise detalhada do caso e acompanhamento em todas as fases do processo. Atuamos especialmente em:
Seus direitos são protegidos pela CLT e pela Constituição Federal. O tempo para buscar reparação é limitado: em geral, o trabalhador tem até dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação, e pode cobrar os últimos cinco anos de direitos.
Você pode entrar com uma ação trabalhista para cobrar todas as verbas devidas, como aviso-prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário e multa de 40% do FGTS. É importante guardar documentos como holerites, extrato do FGTS e a própria rescisão contratual.
Sim. Mesmo que o contrato tenha sido como “autônomo” ou “prestador de serviços”, se houver subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade, é possível pedir o reconhecimento de vínculo empregatício com todos os direitos trabalhistas, como FGTS, INSS e férias.
Se você exerce atividades com exposição a agentes nocivos (como produtos químicos, ruído excessivo, calor ou frio extremos) ou em condições perigosas (como eletricidade ou inflamáveis), pode ter direito ao adicional. O valor pode variar de 10% a 40% do salário. Esse direito pode ser reconhecido por meio de perícia judicial.
Você pode pedir o pagamento das horas extras realizadas, incluindo os reflexos em férias, 13º e FGTS. Também é possível pedir o pagamento de indenização quando o intervalo para almoço ou descanso não é respeitado.
Sim. Situações de humilhação repetitiva, ameaças, metas abusivas ou exposição vexatória podem gerar o direito à indenização por dano moral, além da rescisão indireta do contrato de trabalho, quando o trabalhador pede demissão com os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de dois anos após o fim do contrato. Os direitos que podem ser cobrados são os ocorridos nos últimos cinco anos anteriores à data do ajuizamento da ação.
Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Candido Mendes (2022), Bacharel em direito pela UFF (2015). Atua como Delegada de Prerrogativas da 38ª Subseção – Maricá/RJ desde 2019 e exerce a função de Assessora Parlamentar na Câmara Municipal de Maricá desde 2020.


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