Conhecido por Empréstimo/Consignado CLT, o Crédito do Trabalhador é um consignado privado, ou seja, um empréstimo que é descontado diretamente no contracheque do trabalhador.
A fim de facilitar a contratação, o pagamento é automático, possui juros reduzidos e pode ser contratado on-line, não sendo necessária a autorização do RH da empresa.
Para obter o empréstimo, o trabalhador deve acessar a CTPS Digital e informar seu nome, CPF, salário e tempo de empresa. Observando as diretrizes legais, o valor do empréstimo não pode ultrapassar 35% do salário do trabalhador e são descontados por meio do eSocial, sendo possível usar 10% do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia do empréstimo – caso de desligamento do funcionário/contratante.
O sistema eSocial é uma plataforma que foi criada pelo governo federal para facilitar e minimizar a burocracia, de maneira que nele são lançadas informações como obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas).
Dessa maneira, as parcelas do consignado serão descontadas mensalmente direto da folha de pagamento do trabalhado, considerando sua margem consignável (até 35%), podendo ser acompanhada pelo trabalhado, através das atualizações mensais das informações de pagamento.
No caso de desligamento e saldo insuficiente, o pagamento das parcelas fica interrompido, contudo, é retomado – com valor corrigido – quando houver a recontratação no modelo Celetista, ocasião em que o desconto passará a ser feiro pelo novo empregador através do eSocial.
E você, já conhecia esse novo modelo de empréstimo?